Estatuto da Juventude

12/10/2013 07:48

 

Estatuto da Juventude passa a vigorar no País

Legislação

 

Portal Brasil — publicado 05/08/2013 12:00, última modificação 11/09/2013 11:28

O Estatuto faz com que os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura, sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens, respeitando as suas trajetórias e diversidade.

Divulgação/Ministério da Saúde.

Cidadania e Justiça

 

O estatuto trata dos direitos da população jovem entre 15 a 29 anos

 

Foi sancionado, na segunda-feira (5 de agosto de 2013), o Estatuto da Juventude, aprovado em julho pelo Congresso Nacional. O estatuto trata dos direitos da população jovem entre 15 a 29 anos, além de definir os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal. Atualmente, existem cerca de 51 milhões de brasileiros e brasileiras considerados jovens, maior número já registrado no País.

O Estatuto faz com que os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura, sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens, respeitando as suas trajetórias e diversidade. Por outro lado, faz com que novos direitos como os direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade sejam assegurados pela legislação.

Além de fortalecer as políticas para juventude, o Estatuto também garante a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, para isto será obrigatória a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Juventude.

Estatuto

Depois de quase dez anos, no dia 9 de julho deste ano(2013) foi aprovado no Congresso Nacional o Estatuto da Juventude. A lei estabelece direitos e políticas públicas voltadas à população entre 15 e 29 anos.

As principais novidades do Estatuto são o direito de estudantes a pagar meia passagem nos ônibus interestaduais e direito a meia entrada em atividades culturais para jovens de baixa renda (com renda familiar de até 2 salários mínimos). Em cada evento, os produtores poderão limitar em 40% o percentual de ingressos vendidos com desconto, para ambos os públicos. Os jovens de baixa renda e estudantes que estiverem além deste percentual não terão o direito.

A lei também estabelece, de forma mais genérica, acesso a direitos básicos, como justiça, educação, saúde, lazer, transporte público, esporte, liberdade de expressão e trabalho. Institui o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), cujas competências serão definidas posteriormente.

Alguns dos princípios do estatuto são os de promoção da sua autonomia, valorização da participação social e política, promoção da criatividade, do bem-estar e do desenvolvimento, respeito à identidade e diversidade e promoção de uma vida segura e sem discriminação.

Fonte

Secretaria-Geral da presidência da República 

Secretaria Nacional da Juventude

Participatório – Observatório participativo da Juventude